Contrato de Prestação de Serviços
Licenciamento de uso do sistema de gestão iLabs ERP (SaaS) · vigente a partir de 15/07/2026
Contratada
- Razão social
- Wellington Graves Comércio Varejista de Equipamentos e Suprimentos de Informática
- Nome fantasia
- iLabs Tecnologia
- CNPJ
- 09.612.009/0001-28 — Empresário Individual (ME), optante pelo Simples Nacional
- Endereço
- Rua Kasato Maru, 257, Bairro Silveira, CEP 09110-070, Santo André/SP
Contratante
- Identificação
- Pessoa jurídica cadastrada no ato da contratação do plano, conforme dados informados no checkout
- Plano contratado
- Definido no momento da assinatura — ciclo Mensal, Bimestral, Trimestral, Semestral ou Anual
Neste instrumento, a parte acima qualificada como Contratada é referida simplesmente como iLabs Tecnologia.
1
Do objeto
- O presente contrato tem por objeto a licença de uso, na modalidade Software as a Service (SaaS), do sistema de gestão empresarial iLabs ERP, incluindo os módulos, funcionalidades e limites de uso correspondentes ao plano escolhido pela CONTRATANTE no momento da contratação.
- Este contrato aplica-se exclusivamente a pessoas jurídicas (CONTRATANTE PJ). Não se destina à contratação por pessoa física para uso pessoal, não se aplicando, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor relativas a relações de consumo.
2
Do fornecimento do software e de customizações
- O sistema iLabs ERP é fornecido no estado em que se encontra ("as is"), com os módulos, funcionalidades e fluxos padronizados disponibilizados igualmente a todos os clientes do mesmo plano, não incluindo desenvolvimento sob encomenda ou customização específica para a CONTRATANTE.
- Caso a CONTRATANTE necessite de alguma alteração, adaptação ou funcionalidade que não exista no sistema padrão, tal solicitação não será atendida automaticamente, devendo ser encaminhada separadamente à equipe técnica da iLabs Tecnologia pelos canais de suporte.
- Cabe exclusivamente à equipe técnica da iLabs Tecnologia analisar a real necessidade e a viabilidade de cada solicitação, podendo aceitar, recusar ou condicionar sua implementação a termos comerciais próprios, sem que a recusa configure descumprimento contratual.
3
Dos planos, preços e ciclo de cobrança
- A CONTRATANTE contrata o serviço mediante escolha de um dos planos disponíveis, com ciclo de cobrança Mensal, Bimestral, Trimestral, Semestral ou Anual, conforme selecionado no ato da contratação.
- O pagamento é realizado antecipadamente, por boleto bancário, gerado no ato da contratação e a cada renovação. Não há débito automático nem cobrança recorrente sem ação da CONTRATANTE: cabe a ela emitir e pagar o boleto correspondente a cada novo ciclo para manter o acesso ativo.
- A CONTRATANTE pode emitir o boleto do próximo ciclo antecipadamente, mesmo com o plano ainda vigente ("renovação antecipada"). Nesse caso, os dias restantes do ciclo em curso são somados ao novo ciclo pago, e não substituídos.
- Alterações de plano (upgrade/downgrade) são feitas mediante solicitação ao suporte da iLabs Tecnologia.
- A iLabs Tecnologia é optante pelo Simples Nacional, o que dispensa a CONTRATANTE de reter tributos na fonte sobre os pagamentos realizados, ressalvada disposição legal municipal específica em sentido contrário.
- A nota fiscal de serviço (NFS-e) referente a cada pagamento é enviada ao endereço de e-mail informado pela CONTRATANTE no ato do cadastro/contratação do plano, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE mantê-lo atualizado e verificar sua caixa de spam.
- A CONTRATANTE pode solicitar o deslocamento da data de vencimento do seu ciclo de cobrança, mediante pagamento de valor proporcional aos dias adicionados, nos termos definidos pela iLabs Tecnologia em sua área de cliente.
- Cada plano inclui um limite de usuários adicionais que podem ser cadastrados no sistema, conforme especificado no momento da contratação. Apenas o usuário titular da conta (criado no cadastro/checkout, com nível de acesso administrador) tem permissão para cadastrar, alterar ou remover os demais usuários dentro desse limite, sendo responsável pelo uso que eles fizerem do sistema.
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Da vigência, vencimento e suspensão por inadimplência
- O acesso ao sistema permanece ativo até a data de validade (vencimento) do ciclo pago, visível a qualquer momento na área "Minha Conta" da CONTRATANTE.
- Vencido o prazo sem o pagamento do boleto de renovação, a CONTRATANTE dispõe de um prazo de carência de 7 (sete) dias corridos para regularização, durante o qual o acesso permanece disponível com avisos de pendência.
- Decorrido o prazo de carência sem o pagamento, o acesso ao sistema é automaticamente suspenso, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial adicional, uma vez que a data de vencimento é previamente conhecida pela CONTRATANTE.
- O acesso é restabelecido automaticamente mediante a identificação do pagamento do boleto em aberto.
5
Do cancelamento
- Não é exigida solicitação formal de cancelamento. A simples ausência de pagamento do boleto de renovação, decorrido o prazo de carência da Cláusula 4ª, é considerada manifestação de vontade de rescisão deste contrato pela CONTRATANTE, dispensando aviso prévio adicional.
- Em caso de cancelamento, seja por inadimplência ou por comunicação expressa da CONTRATANTE, não há devolução, integral ou proporcional, de valores já pagos referentes a dias não utilizados do ciclo vigente, permanecendo o acesso disponível até o fim do período já quitado.
- A CONTRATANTE pode, a qualquer momento antes do vencimento, optar por não emitir ou não pagar o próximo boleto, extinguindo o contrato ao fim do ciclo corrente, sem qualquer ônus adicional.
6
Da retenção e exclusão de dados
- Encerrado o contrato nos termos da Cláusula 5ª, os dados da CONTRATANTE permanecem armazenados por 90 (noventa) dias, período em que a reativação do serviço é possível mediante pagamento, com restabelecimento integral dos dados.
- Decorrido esse prazo sem reativação, os dados serão excluídos definitivamente das bases da iLabs Tecnologia, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por prazo legal (ex.: dados fiscais).
7
Da disponibilidade do serviço
- O sistema é disponibilizado em regime de funcionamento contínuo (24 horas por dia, 7 dias por semana), ressalvada a janela diária de manutenção programada das 22h00 às 05h00, durante a qual o acesso pode ficar indisponível, total ou parcialmente, para fins de manutenção, atualização e melhorias, independentemente de aviso prévio individual a cada ocorrência.
- A iLabs Tecnologia envidará seus melhores esforços para manter o serviço disponível fora da janela de manutenção, mas não garante disponibilidade ininterrupta, podendo ocorrer indisponibilidades decorrentes de: (a) falhas de provedores de hospedagem, infraestrutura de nuvem, conectividade ou telecomunicações contratados pela iLabs Tecnologia junto a terceiros; (b) ataques cibernéticos ou indisponibilidade de serviços de terceiros integrados (ex.: gateways de pagamento, SEFAZ, certificadoras digitais); (c) casos fortuitos ou de força maior.
- Nas hipóteses do item 7.2, a iLabs Tecnologia não se responsabiliza por perdas e danos decorrentes da indisponibilidade, comprometendo-se apenas a agir com diligência para restabelecer o serviço no menor tempo possível.
- Não há, neste contrato, garantia formal de Service Level Agreement (SLA) com percentual mínimo de disponibilidade ou compensação financeira por indisponibilidade.
8
Do suporte
- A iLabs Tecnologia disponibiliza canais de suporte (WhatsApp e demais meios divulgados em seu site) para atendimento de dúvidas e solicitações relacionadas ao uso do sistema.
- O atendimento é prestado em regime de melhor esforço (best effort), não havendo prazo de resposta ou solução formalmente garantido neste contrato.
9
Da rescisão pela iLabs Tecnologia
- A iLabs Tecnologia pode, a seu critério, descontinuar a prestação do serviço a uma CONTRATANTE específica, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, dado por e-mail ou outro meio de contato cadastrado, exceto: (a) em caso de inadimplência, hipótese em que se aplica o disposto na Cláusula 4ª; (b) em caso de uso indevido, ilícito ou que viole este contrato, hipótese em que a rescisão pode ser imediata.
- A iLabs Tecnologia pode ainda descontinuar o produto como um todo (para todos os clientes), mediante aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias, facultando à CONTRATANTE a exportação de seus dados nesse período.
10
Das obrigações da CONTRATANTE
- Fornecer informações verdadeiras e atualizadas no cadastro.
- Zelar pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso, respondendo por operações realizadas com seu login.
- Utilizar o sistema em conformidade com a legislação vigente, sendo exclusivamente responsável pelo conteúdo, veracidade e regularidade fiscal dos dados, documentos e notas fiscais emitidos por meio do sistema.
11
Da propriedade intelectual
- O sistema iLabs ERP, seu código-fonte, marca, layout e demais elementos de propriedade intelectual permanecem de titularidade exclusiva da iLabs Tecnologia. Este contrato concede à CONTRATANTE apenas uma licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada à vigência contratual.
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Da limitação de responsabilidade
- A responsabilidade da iLabs Tecnologia por eventuais danos comprovadamente causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação do serviço, fica limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
- A iLabs Tecnologia não se responsabiliza por decisões de negócio, gerenciais ou fiscais tomadas pela CONTRATANTE com base nos dados ou relatórios gerados pelo sistema.
13
Da homologação fiscal e da validação contábil prévia
- O iLabs ERP é desenvolvido em conformidade com as especificações técnicas, leiautes e notas técnicas publicados pelas administrações tributárias competentes (SEFAZ, Receita Federal e municípios). A correta emissão de documentos fiscais depende, contudo, da parametrização adequada à realidade tributária específica da CONTRATANTE — regime de tributação, CFOP, CST/CSOSN, NCM, alíquotas, benefícios fiscais, obrigações acessórias municipais e demais definições —, cuja determinação compete à CONTRATANTE e ao seu contador ou responsável tributário.
- Antes de utilizar o sistema em ambiente de produção, a CONTRATANTE obriga-se a realizar testes em ambiente de homologação, emitindo documentos fiscais de teste representativos de suas operações habituais.
- A CONTRATANTE obriga-se a submeter os documentos e relatórios resultantes desses testes à análise de seu contador ou responsável tributário, a quem cabe confirmar se os resultados atendem aos parâmetros fiscais exigidos para a empresa.
- Constatada qualquer divergência ou inadequação, a CONTRATANTE deve comunicá-la à iLabs Tecnologia pelos canais oficiais de suporte, de forma detalhada e antes do início da operação em produção. A iLabs Tecnologia compromete-se a analisar a divergência apontada e, sendo ela decorrente do software, promover a adequação necessária.
- A utilização do sistema em ambiente de produção deve ocorrer somente após a confirmação, pela CONTRATANTE e por seu contador, de que o sistema está adequado à sua realidade fiscal. A CONTRATANTE que optar por operar em produção sem observar o procedimento previsto nesta Cláusula assume os riscos fiscais daí decorrentes, não podendo imputá-los à iLabs Tecnologia.
- O disposto nesta Cláusula não exime a iLabs Tecnologia de corrigir defeitos comprovadamente atribuíveis ao software, observado o limite estabelecido na Cláusula 12ª.
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Da proteção de dados (LGPD)
- No tratamento de dados pessoais de terceiros (clientes, fornecedores e funcionários da CONTRATANTE) inseridos no sistema, a CONTRATANTE atua como Controladora e a iLabs Tecnologia como Operadora, nos termos da Lei nº 13.709/2018, tratando tais dados exclusivamente para viabilizar a prestação do serviço contratado.
- Os termos de tratamento de dados da própria CONTRATANTE enquanto usuária da plataforma regem-se pela Política de Privacidade disponível no site da iLabs Tecnologia.
15
Das alterações contratuais
- A iLabs Tecnologia pode alterar os termos deste contrato a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE (e-mail ou aviso na plataforma) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da entrada em vigor das alterações. A permanência no uso do serviço após esse prazo implica aceite das novas condições.
16
Do foro
- Fica eleito o foro da Comarca de Santo André/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.